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Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

Regulamentado pela Lei Federal 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente objetiva captar e aplicar os recursos financeiros em programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Pessoas Físicas que apresentam declaração de ajuste anual no modelo completo podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda e, as Pessoas Jurídicas, optantes pelo lucro real, podem destinar até 1% do imposto devido em qualquer época do ano.

Para contribuir, basta efetuar o depósito no Banco do Brasil S/A Ag. 0474-X - C/C 108.532-8 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ 20.002.827/0001-41.

O recibo da doação poderá ser solicitado ao CMDCA, informando os seguintes dados: nome, endereço completo, valor do depósito, CPF ou CNPJ. Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

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